Cálculos de Revisão do PIS PASEP
- ditaxcontabilidade
- 26 de mai. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 24 de out. de 2023
(Atualizado em 10/2023)

FUNDO DO PIS-PASEP
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo então Decreto nº 78.276/1976, e atualmente pelo Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019.
Os objetivos originais do PIS e do PASEP eram: integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público a formação de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Desde 1989, as contas individuais do Fundo PIS-PASEP não recebem depósitos referentes a distribuição de cotas resultantes das contribuições PIS-PASEP. O art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos obtidos com as contribuições PIS-PASEP, que passaram a ser alocados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
CÁLCULOS DE REVISÃO DO PIS PASEP
Os cálculos de Revisão do PIS PASEP são destinados a todos os trabalhadores que laboraram entre 1971 a 1988. Dentro desse período, houveram os depósitos das cotas do PIS PASEP.
Com a ocorrência dos Planos Verão e Collor I, não foram respeitados os Expurgos Inflacionários e também não foram aplicados as devidas correções.
A Revisão tem como intuito aplicar os Expurgos e fazer a evolução dos valores até a data do zeramento da conta do PIS PASEP.
Cálculo nada fácil. Pois, no Brasil, além de termos passados por diversas moedas, se faz necessário diversas conversões de valores, e somados a isso deve-se ser aplicado os Índices Oficiais de Correção do PIS PASEP. Necessário evoluir os cálculos fazendo as devidas correções e atualizações.
Todos os Aposentados e Pensionistas possuem direito a essa Revisão, bem como TODAS as pessoas que efetuaram o saque das cotas haja vista que não há mais restrições ao saque de cotas desde a Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, convertida na Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, ou seja, qualquer cotista pode sacar seu saldo. Para requerer a REVISÃO, se faz necessário ingressar com Ação Judicial solicitando a correção das contas dos PIS e ou do PASEP.
MAS MUITA ATENÇÃO ao prazo prescricional!!
Após o julgamento do tema 1150 pelo STJ, em 13/09/2023, ficou definido que o prazo prescricional será de 10 anos.
O tema 1150, assim fixou:
i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e
iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Diante disso qualquer pessoa física que tenha laborado entre 1971 a 1988, deve procurar "fazer os cálculos" e verificar a viabilidade de se ajuizar ação.
EXTRATOS E MICROFILMAGENS
Apesar da Lei Complementar nº 26/1975 ter unificado os fundos do PIS e do PASEP, estes dois programas têm patrimônios e agentes administradores distintos - Caixa Econômica Federal - CAIXA e Banco do Brasil - BB, respectivamente.
Para fins dos cálculos de revisão, é necessário solicitar os Extratos Microfilmados desde o inicio dos depósitos até a data do saque. Para trabalhadores da iniciativa privada será os extratos do PIS, obtidos junto a Caixa Econômica Federal, já para os servidores públicos será os extratos do PASEP, obtidos junto ao Banco do Brasil.
Geralmente o os bancos tem até 30 dias dias para entregar as microfilmagens dos períodos de 1970 na 1999, já os extratos mais novos podem ser obtidos no mesmo dia.
Abaixo exemplo Microfilmagem Pasep (1971 a 1999)

Abaixo exemplo Extrato Pasep (1999 até data saque)

Para mais informações e para Elaboração dos Cálculos de Revisão, entre em contato.
Diogo Luchetta Ronchi
Contador reg. CRC SC 040760/O-9
Telefones/ Whatsapps: (79) 9 9603 8384; (47) 9 8918-1282.
E-mail: dlronchi@gmail.com
Instagram: @diogoluchetta

Comments