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CÁLCULOS REVISÃO PIS PASEP
Os cálculos de Revisão do PIS PASEP são destinados a todos os trabalhadores que laboraram entre 1971 a 1988. Dentro desse período, houveram os depósitos das COTAS do PIS PASEP.
Com a ocorrência dos Planos Verão e Collor I, não foram respeitados os Expurgos Inflacionários e também não foram aplicados as devidas correções.
A Revisão tem como intuito aplicar os Expurgos e fazer a evolução dos valores até a data do zeramento da conta do PIS PASEP.
Cálculo nada fácil.
Pois, no Brasil, além de termos passado por diversas moedas, se faz necessário aplicar diversas conversões de valores. Somado a isso deve-se aplicar os Índices Oficiais de Correção do PIS PASEP, sendo necessário evoluir os cálculos fazendo as devidas correções e atualizações.
QUEM TEM DIREITO?
Todos os Aposentados e Pensionistas (ou representantes dos entes falecidos) possuem direito a essa Revisão, bem como TODAS as pessoas que efetuaram o saque das cotas haja vista que não há mais restrições ao saque de cotas desde a Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, convertida na Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, ou seja, qualquer cotista pode sacar seu saldo.
Logo, para requerer a REVISÃO DO PIS PASEP, se faz necessário ingressar com Ação Judicial solicitando a correção das contas dos PIS e ou do PASEP.
MAS MUITA ATENÇÃO ao prazo prescricional!!
Para alguns casos esse prazo é de 5 anos já para outros é de 10 anos.
Necessário ter assessoria jurídica o qual analisará em detalhes sobre cada tese, que pode ter alterações para cada unidade federativa. O prazo prescricional, começa a contar a partir da data do saque das cotas do PIS e ou do PASEP, data esta que ocorre o zeramento das contas.
Em resumo o prazo prescricional é o prazo que os trabalhadores tem para entrar na justiça e requerer os seus direitos.
Há de se lembrar que o direito não acolhe a quem dorme.
Para mais informações entre em contato.
Acesse também: https://www.ditaxcontabilidade.com.br/post/c%C3%A1lculos-de-revis%C3%A3o-do-pis-pasep
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