Cálculos de Revisão das Correções dos Índices do FGTS
- ditaxcontabilidade
- 18 de jun. de 2021
- 3 min de leitura

CÁLCULOS de REVISÃO das CORREÇÕES dos ÍNDICES do FGTS
Muitas notícias, vídeos e artigos sendo apresentados discorrendo que o trabalhador receberá uma “BOLADA” e “ALTOS VALORES” referente às Correções do FGTS. Mas não é bem assim!
Meus maiores cálculos que fiz nesses últimos dias foram, R$ 26 mil, R$ 35 mil, R$ 88 mil e R$ 147 mil.
Mas gostaria de esclarecer que nem todos terão "altos valores". Há cálculos que dão valores significativos passando dos R$ 10 mil, R$ 50 mil, ou até R$ 100 mil. No entanto, há também cálculos que dão valores de R$ 100,00 / R$ 200,00 / R$ 500,00.
Ou seja, o valor da CORREÇÃO DO FGTS dependerá muito de algumas condições, entre elas cito:
1) Do salário que o trabalhador teve durante os anos trabalhados;
2) Por quanto tempo o trabalhador ficou na mesma empresa;
3) Dependerá também se foi movimentado/sacado ou não o FGTS com frequência; e
4) E o mais importante de todos: Se houveram depósitos nas contas do FGTS (pois tem muitos empregadores que NUNCA depositaram sequer um mês do FGTS - e aqui abro uma observação e digo que muitos trabalhadores terão muitas surpresas em relação a seus empregadores)
Lembrando que os Cálculos da Correção são efetuados sobre o valor dos "Créditos JAM" e não sobre o saldo final do FGTS.
Nas minhas conclusões, verifiquei que quando um trabalhador ficou numa empresa por muito tempo ganhando um salário razoável, a correção desse trabalhador será vantajosa.
Mas quando um trabalhador mudou de emprego com recorrência, mesmo que ele teve muitos vínculos empregatícios, os valores da Correção não serão muito significativos.
MAS POR QUE ISSO OCORRE?
Temos que entender que o FGTS é calculado aplicando 8% sobre o salário do trabalhador.
Esses 8% são depositados na conta do trabalhador do FGTS.
Esses valores são ou pelo menos deveriam ser corrigidos com Índices que reflitam a Inflação mais 3% de Juros a.a..
Quando um trabalhador “SACA o FGTS” o saldo que havia na conta ficará ZERADA, ou seja, estando zerada não mais haverá correções. Isso pode ser comparado semelhantemente a uma conta em uma poupança. Logo se você sacar sua poupança hoje, no mês seguinte não mais renderá os “juros”.
Então toda vez que o trabalhador é desligado de uma empresa, e saca o FGTS as correções não serão mais aplicadas, pois as mesmas ficaram zeradas.
Por isso, é muito importante esclarecer que cada pessoa terá um valor diferente.
O cálculo possui dois benefícios concretos:
1) Saber o valor das CORREÇÕES, que a pessoa terá direito de receber caso, o STF julgue favorável; e
2) Sendo um valor que é interessante para pessoa entrar na justiça, o CÁLCULO já servirá para o advogado (a) utilizar no ajuizamento da ação.
E, mais uma vez lembrando, o STF sendo favorável, e se por ventura o mesmo julgar que apenas quem entrou com Ação vai ser beneficiado, então apenas aqueles que entraram com a Ação receberão os valores.
Por tanto, cada um após fazer o cálculo, converse com um advogado (a) e ele poderá também explicar sobre essa tese.
Outra dúvida recorrente é sobre o período se é entre 1999 a 2013? Ou se é 1999 a 2021? Ou se é de 1991 a 2021? Etc....
Bem eu entendo que, certamente, os termos inicial e final serão decididos no Julgamento do STF ou em outras fases do processo.
Para fins da petição inicial eu elaboro os cálculos de todo período, ou seja, desde 1991 a 2021. Nesse período o cliente com seu advogado podem decidir qual período impetrar, ou seja, 1999 a 2013, ou poderá usar 1999 a 2021, e também poderá usar 1991 a 2021.Etc...
Para elaboração dos cálculos, necessário ter os Extratos do FGTS de todo período ATÉ 2021.
Você pode obter os extratos acessando nos seguintes locais:
ou
Baixar o APP: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador&hl=pt_BR&gl=US
Em ambas as formas de acesso solicitará um cadastro prévio, tenha em mãos o seu CPF, Identidade e Carteira de Trabalho.
Para elaboração dos cálculos tanto para Advogados como para Beneficiários Finais, caso desejarem entrar em contato. Pode-se enviar por e-mail ou pelo Whatsapp.
E-mail: DLRONCHI@GMAIL.COM
Whatsapp: (79) 9 9603 8384
Desde já agradeço pela atenção,
Diogo Luchetta Ronchi - Contador CRC 040760/9-O - Telefone: (79) 99603 8384. E-mail: DLRONCHI@GMAIL.COM / DITAXCON@GMAIL.COM
Publicações:
>> JUS BRASIL: https://diogoluchetta.jusbrasil.com.br/artigos/1211403056/calculos-de-revisao-das-correcoes-dos-indices-do-fgts
Contador - Reg. nº CRC SC 040760/9-O-T-SE. Natural de Santa Catarina, atualmente residente em Sergipe. Pós-Graduado Especializado em Gestão Tributária (INPG). Bacharel em Ciências Contábeis (FURB). Técnico em Contabilidade (CEDUP - Hermann Hering). Atua como Empresário Contábil. Atua como Perito-Contador em Cálculos Judiciais para Advogados de TODO BRASIL. Atuou no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE), setor de Cálculos de Precatórios. Atua também com a Revisão e Recuperação de Créditos Tributários. Contatos: (79) 9 9603 8384.
>>>>> Instagram @contador.diogoluchetta
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