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MDF-e, minha empresa precisa emitir?

MDF-e, minha empresa precisa emitir?





1. TRANSPORTE DE CARGAS


Atenção empresários, o Manifesto de Carga o qual foi substituído pelo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), deve ser emitido pelos TRANSPORTADORES DE CARGAS.


2. OBRIGATORIEDADE



O MDF-e deve ser emitido tanto por Transportadores emitentes do CT-e, COMO por empresas que fazem a emissão da NF-e, que fazem a própria entrega das mercadorias.


A obrigatoriedade alcança várias hipóteses elencadas na legislação (AJUSTE SINIEF 21/2010) especialmente nas operações Interestaduais.


E nas operações Intermunicipais, também seria exigido?



3. OPERAÇÕES INTERMUNICIPAIS (entre municípios)


Por exemplo: Um comerciante que emito NF-e, e faz a entrega com transporte próprio ao seu cliente localizado em outro município dentro do Estado, precisa gerar a MDF-e?


A resposta é SIM, desde 06/04/2020 possui essa obrigatoriedade.


A base legal é encontrada no Ajuste SINIEF de 21/2010, alterado pelo ajuste SINIEF 23/19:


Cláusula décima sétima A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma:


“IV – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020.” (AJUSTE SINIEF 23/19, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019)




4. DESOBRIGATORIEDADE


NÃO ESTÃO OBRIGADOS ao MDF-E:


a) Microempreendedor Individual – MEI;


b) pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;


c) produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e;


d) contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial Nota Fiscal Fácil.




5. DICA PARA O EMPRESÁRIO


· Evite correr riscos e ser notificado, receber multas pela falta de emissão da MDF-e;


· Busquem na legislação tributária do seu Estado mais informações sobre o MDF-e;


· Na dúvida, entre em contato com os Auditores Fazendários;


· Tenha um Sistema que facilite o processo de emissão e controle do MDF-e;


· Tenha Suporte de seu Contador, para prestar assessoria fiscal.




Diogo Luchetta Ronchi

Contador - CRC SC 040760/O-9

Especializado em Gestão Tributária / Consultor Tributário Contato: (79) 9 9603 8384




 
 
 

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