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REVISIONAL DE LOTEAMENTO x JUROS ABUSIVOS




REVISIONAL DE LOTEAMENTO x JUROS ABUSIVOS!


O sonho de ter a casa própria muitas vezes se inicia em comprar um terreno, e geralmente, é muito comum comprar esse terreno de uma loteadora (loteamento).


No desejo de comprar um terreno e começar a construir de imediato, muitas pessoas não se atentam ao CONTRATO de COMPRA E VENDA e nas respectivas clausulas das Correções e Juros.


Ocorre que muitos pagam a ENTRADA, e parcelam em 60x, 120x 180x, etc, e não se atentam que muitos contratos há correções e juros ABUSIVOS, que LESAM o consumidor.


O que fazer então?


Necessário buscar ajuda para rever se o contrato assinado esta de acordo com a lei e jurisprudências, para certificar que o consumidor não esta sendo lesado.


Correção Monetária: Muitos contratos estão aplicando o IGP-M como indexador da Correção Monetária, mas o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses ultrapassou 37%, agora imagina um contrato que o valor é de R$ 800,00/mês, ter um aumento de 35% / 40%, apenas porque o IGP-M se elevou, será que é justo par ao consumidor? Será que o Consumidor não poderia solicitar a substituição do indexador, como por exemplo, para o INPC ou IPCA, indexadores estes que refletem como mais proximidade a inflação?

Ainda sobre a correção monetária, é proibido a atualização mensal, logo o correto é a atualização ocorrer a cada 12 meses, quando existir correção. E muitos contratos há correção mensal, fazendo com que os valores das parcelas sejam pagos a maior.


Juros Remuneratórios Capitalizados: Outro fato é que muitas loteadoras estão Capitalizando JUROS. E isso é proibido! Uma loteadora não é Instituição Financeira e não se sujeitam ao SFI ou SFH. Um contrato de Compra e Venda com Loteadora são contratos “não bancários” e não devem ter capitalização de juros. No máximo que poderia ter é a aplicação dos Juros Simples.


Diante de todos os fatos, há ainda a possibilidade de aplicar a SELIC, indexador este que já engloba Correção Monetária e Juros Remuneratórios da forma Simples.


Fora as taxas de juros e moratórios acima do permitido por lei (1% a.m.), onde muitas chegam aplicar juros acima do permitido.


E sobre todos os valores, o consumidor pode ainda solicitar a restituição dobrada conforme o art. 42 do CDC (código de defesa do consumidor).



Ou seja, o consumidor que comprou um LOTE, e assinou um contrato de compra e venda direto com a loteadora, DEVE FICAR ATENTO!! Deve buscar seus direitos, fazer os cálculos para saber se esta pagando o valor dentro da lei!



Para mais informações, entre em contato.


Diogo Luchetta Ronchi Perito-Contador (79) 9 9603-8384



 
 
 

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